Curso de Formação para Habilitação de
Condutores de Veículos Automotores

Unidade de estudos 1 – Código de trânsito e aspectos básicos da legislação sobre o condutor de veículos automotores
Núcleo temático 1 – Legislação de trânsito (18 horas-aula)
Bem vindo(a)!

Olá! Você está começando um estudo importante sobre a formação teórica para tornar-se um condutor habilitado de veículos automotores. Seja bem-vindo! Vamos começar por alguns conceitos básicos trazidos pela legislação. Serão apresentados pontos importantes do Código de Trânsito Brasileiro, que é a Lei Federal que rege o trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional. Você irá conhecer também os itens necessários para a sua formação e os direitos e deveres de todo cidadão no trânsito. Vamos lá?

 

Objetivos

Compreender aspectos básicos da legislação sobre o condutor de veículos automotores.

Você verá nesta unidade os seguintes tópicos:

Código de Trânsito Brasileiro - CTB – Lei nº 9503

Define-se como Código de Trânsito Brasileiro – CTB a legislação máxima nacional para regulamentar as questões de trânsito. É a Lei n. 9.503, sancionada em 23 de setembro de 1997, que define:

Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.

Os veículos automotores, presentes no trânsito, são definidos no anexo 1 do CTB:

/.../todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas, ou para a tração viária de veículos utilizados para o transporte de pessoas e coisas. O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos (ônibus elétrico).

E os veículos automotores de duas rodas – a motocicleta e a motoneta – também tem definição no anexo 1 do CTB,

MOTOCICLETA - veículo automotor de duas rodas, com ou sem side-car, dirigido por condutor em posição montada. MOTONETA - veículo automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição sentada.

A legislação de trânsito no Brasil tem como objetivo normatizar o uso do espaço público a todos os cidadãos, garantindo, assim, a segurança, o fluxo, o conforto, a defesa ambiental, a educação para o trânsito e a fiscalização.

Para tanto, foram estabelecidos no CTB os direitos e deveres do cidadão, os quais têm como base a Constituição Federal do Brasil (1988), a Convenção de Viena (1968), na qual foi acordada a padronização da sinalização em diversos países, e o Acordo do Mercosul (1992), criando, assim, determinadas normas para que todos possam utilizar os espaços de forma igualitária, porém sujeitos às penalidades dispostas no CTB, caso ocorra o descumprimento das leis estabelecidas.

Para saber mais sobre a Convenção de Viena e o Acordo do Mercosul, clique aqui.

O CTB é composto atualmente por 20 capítulos e 341 artigos, mas também traz um conjunto de resoluções, portarias e deliberações, assim como outras normatizações complementares. É preciso estar atualizado para não descumprir nenhuma de suas normas e assim garantir a fluidez e qualidade no trânsito.

Tenha acesso ao CTB na íntegra, para consulta e leitura, clicando aqui.

Sistema Nacional de Trânsito - SNT

É o conjunto de entidades das três esferas do poder executivo (federal, estadual e municipal) que tem o objetivo de estabelecer as diretrizes da Política Nacional de Trânsito e cabe ao Ministério das Cidades a coordenação máxima deste órgão, conforme o Decreto n. 4.711, de 29 de maio de 2003.

A segurança, o fluxo, o conforto, a defesa ambiental, a fiscalização e a educação para o trânsito são de competência do Sistema Nacional de Trânsito – SNT, e conforme o art. 5º do CTB é este sistema que estabelece:

(Brasil,1997)
Além disso, o Sistema Nacional de Trânsito padroniza os critérios técnicos, financeiros e administrativos, fixando normas comuns em todos os estados para a execução das atividades de trânsito e estabelece canais de comunicação entre órgãos e entidades que compõem o SNT. Os órgãos que compõem o SNT são divididos de acordo com a sua responsabilidade. Acompanhe a seguir:
  • Órgãos normativos e consultivos: São os responsáveis por regular, regulamentar e controlar as normas de trânsito;
  • Órgãos executivos: São os responsáveis por cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito. Há órgãos executivos nas esferas federal, estadual e municipal.
Clique aqui e veja a tabela dos órgãos e as entidades que compõem o SNT, conforme dispõe o art. 7.º do CTB, bem como suas atribuições.  

Agora que você conheceu as atribuições dos órgãos de trânsito e a definição do CTB, vamos estudar quais são os seus direitos e deveres no trânsito?

Direitos e deveres do cidadão no trânsito

O CTB estabelece os direitos e deveres do cidadão em relação ao trânsito. 

São direitos:

Art. 72. Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes a este Código.
Art. 73. Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.
Art. 74. A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito.

Art. 26. Os usuários das vias terrestres devem:
I - abster-se de todo ato que possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou de animais, ou ainda causar danos a propriedades públicas ou privadas;
II - abster-se de obstruir o trânsito ou torná-lo perigoso, atirando, depositando ou abandonando na via objetos ou substâncias, ou nela criando qualquer outro obstáculo

Sendo assim, como condutor, você tem o dever de:

Compreende-se assim que, para usufruir do trânsito, todo cidadão tem deveres e direitos a serem cumpridos e respeitados, pois, para promover um trânsito seguro, dependemos de diversos fatores, mas, principalmente, da conscientização de cada cidadão no cumprimento de seu papel com responsabilidade no trânsito.

 

Categorias de Habilitação e relação com o veículo conduzido

É importante que você saiba que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento pessoal e intransferível que contém seus dados, como nome completo, filiação, sua foto, número de Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF). Nenhum condutor está autorizado a dirigir sem portar uma CNH com data válida.

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 143, prevê cinco categorias possíveis de CNH, conforme a finalidade para a qual será portada. São elas:

Condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral. Em geral, motos.

Condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Em geral, carros de passeio.

Condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas. Em geral, utilitários.

Condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista.

Condutor de combinação de veículos que reboquem uma carreta, definidos como unidade tratora e que se enquadre nas categorias B, C ou D. Mas se o veículo tiver uma unidade acoplada como reboque, semirreboque, trailer ou articulada, com 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, que seria o caso do transporte de produtos perigosos, é obrigatória a obtenção da categoria E.

(Redação dada pela Lei n. 12.452, de 2011).

Para habilitar-se na categoria C, o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos doze meses.

Requisitos para se obter a Carteira Nacional de Habilitação – CNH

Para se obter a CNH, a Resolução n. 168/2004 do Contran, em seu art. 2º, determina que o candidato atenda aos requisitos descritos no Código de Trânsito Brasileiro – CTB. Acompanhe a seguir quais são eles:

Quando o candidato for aprovado em todos os processos avaliativos (médico, psicológico, teórico, e prático de direção veicular), receberá a Permissão Para Dirigir – PPD, que tem validade de um ano e torna-se um documento obrigatório ao conduzir um veículo.

Figura 2 – Documento emitido para conduzir veículos ciclomotores

Fonte: IBACBRASIL - Tecnologias Educacionais.

Documentação obrigatória para o condutor e para o veículo conduzido

Conforme o art. 1.º da Resolução n. 205, de 20 de outubro de 2006, os documentos obrigatórios para conduzir um veículo são os seguintes:

I. Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Permissão para Dirigir (PPD) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) originais.
II. Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) original.

Autorização para Conduzir Ciclomotor – ACC permite a condução de veículos ciclomotores de até 50 cilindradas, com velocidade máxima de 60km/h. Entenda um pouco mais sobre esta categoria nesta reportagem .

A Permissão Para Dirigir – PPD é destinada aos condutores das categorias “A” (moto), “B” (carro) e/ou “AB” (moto e carro). Esse documento é provisório e, após o período de um ano, será avaliada a conduta do condutor para obter a Carteira de Habilitação Nacional definitiva.

Ao terminar este curso preparatório e ser aprovado em todos os processos avaliativos, você terá um documento provisório para dirigir, a PPD, conforme estudamos anteriormente. Durante esse período, será avaliada a conduta do condutor, que não poderá cometer determinadas infrações para a obtenção da CNH definitiva.

O art. 148, parágrafo 3º, do CTB, determina que,

A Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no término de um ano, desde que o mesmo não tenha cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, ou seja, reincidente em infração média.

O condutor deverá reiniciar seu processo totalmente, ou seja, deve submeter-se a todo processo educativo e avaliativo que foi feito anteriormente, como prevê o art. 148, parágrafo 4º,

A não obtenção da Carteira Nacional de Habilitação, tendo em vista a incapacidade de atendimento do disposto no parágrafo anterior, obriga o candidato a reiniciar todo o processo de habilitação.

Após o período de um ano, o condutor que cumprir as exigências e não cometer as infrações anteriormente citadas, pode se dirigir ao DETRAN de seu estado e solicitar a CNH definitiva.

Documento obrigatório do veículo

Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – o CRLV é o documento do veículo, de porte obrigatório, durante a condução do veículo e deve ser renovado anualmente. É também comumente chamado de licenciamento. Acompanhe na imagem a seguir a apresentação dos campos de informações que compõem esse documento.

A expedição do CRLV é realizada pelo Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN e concede livre tráfego do automóvel pelas vias urbanas e estradas, desde que esteja em situação regular, com todos os impostos e taxas devidamente pagas, que são as seguintes:

Realizando o pagamento destes impostos, taxas e possíveis multas, anualmente o proprietário do veículo receberá o CRLV no seu endereço cadastrado no Detran de seu Estado.

Então, lembre-se sempre de manter corretas e atualizadas as informações de seu cadastro junto ao Detran de seu Estado.

Figura 5 – Carteira Nacional de Habilitação Digital

Validade da Carteira Nacional de Habilitação

 

Apresentação e validade da documentação obrigatória

Segundo a Resolução n. 684/17, em seu art. 1º, é permitida a apresentação da CNH na forma física impressa ou na forma digital. O documento de habilitação poderá ser expedido em meio eletrônico, na forma estabelecida em portaria do Departamento Nacional de Trânsito. Acesse este link e saiba como obter a versão digital da sua CNH.

Validade da Carteira Nacional de Habilitação

O prazo deste documento se localiza ao lado do número da habilitação. A renovação pode ser feita até 30 dias após a data de vencimento, mas caso não realize nesse prazo, o condutor não poderá dirigir, até que efetue a renovação. De acordo com o CTB, art. 162, V, dirigir com a carteira de habilitação vencida é uma infração gravíssima! (Brasil, 1997).

Para renovar a CNH, é importante verificar os procedimentos necessários no Detran de sua cidade, pois eles podem variar de acordo com cada Estado.

É importante também manter os seus dados de contato (endereço, telefone, e-mail) sempre atualizados junto ao Detran com o objetivo de receber corretamente os documentos e notificações desse órgão.

Considerações finais

Chegamos ao final desta unidade de estudos em que você estudou aspectos importantes sobre legislação para tornar-se um condutor habilitado de veículos. Conheceu o Código de Trânsito Brasileiro, o Sistema Nacional de Trânsito, seus direitos e deveres no trânsito, os requisitos para se obter a CNH e os itens necessários para a sua formação como condutor.  Agora, realize os exercícios e nos encontramos na próxima unidade. Bons estudos!